Há algum tempo está sendo divulgado um boato de que os agricultores e agricultoras familiares deixarão de ser segurados especiais a partir de 24 de julho de 2006. Isso tem sido dito abertamente por chefes de postos locais do INSS em vários locais. Mais recentemente, diretores da CooperAlfa, na região de Chapecó – SC, têm divulgado essa interpretação em reuniões da Cooperativa com os agricultores. O que está sendo dito e divulgado é que o acesso aos benefícios previdenciários pelos agricultores e agricultoras familiares através da simples comprovação do exercício da atividade rural irá terminar em julho de 2006. A partir desta data, os agricultores e agricultoras familiares somente teriam acesso a qualquer benefício (em especial, à aposentadoria por idade) se contribuírem como autônomos (ou contribuintes individuais, como define a atual legislação), ou seja, se contribuírem mensalmente com 20% sobre, no mínimo, um salário mínimo. Essa interpretação tem algum fundamento legal? De onde surge essa avaliação e interpretação?